Informações legais
Termos e condições
Tradução de 19 de outubro de 2026, adaptada ao português do Brasil em 27 de outubro de 2026
Em caso de divergência, prevalece a versão em alemão.
Termos e condições gerais de Hawk IVO GmbH
Aviso: Estes termos e condições se aplicam exclusivamente a clientes empresariais nos termos da seção 14 do Código Civil Alemão (BGB). Sua utilização em relação a consumidores está excluída. Data de vigência: 1º de janeiro de 2025
1. Remuneração, pagamento, proteção de prestação dos serviços e prazos
1.1 Salvo acordo em contrário, a remuneração é calculada com base no tempo e nos materiais, aos preços geralmente aplicáveis do Prestador no momento da celebração do contrato. Todos os preços são preços líquidos mais IVA legal. O Prestador poderá faturar mensalmente. Quando os serviços são cobrados com base no tempo e nos materiais, o Prestador documenta a natureza e a duração das atividades e apresenta esta documentação com a fatura.
1.2 Como regra, todas as faturas devem ser pagas sem dedução no prazo máximo de 14 dias corridos após o recebimento.
1.3 O Cliente só poderá compensar ou reter pagamentos por conta de defeitos se o Cliente realmente tiver reclamações de pagamento decorrentes de defeitos materiais ou defeitos de título do serviço. No caso de outras reclamações relativas a defeitos, o Cliente só poderá reter pagamentos na proporção do defeito. A cláusula 4.1 se aplica adequadamente. O Cliente não tem direito de retenção se a reclamação relativa a defeitos estiver prescrita. Caso contrário, o Cliente só poderá compensar reclamações ou exercer um direito de retenção em relação a reclamações que sejam indiscutíveis ou tenham sido estabelecidas por uma decisão judicial definitiva.
1.4 O Prestador retém a propriedade e os direitos a conceder relativamente aos serviços até que a remuneração devida tenha sido paga integralmente. Serão levadas em consideração as retenções justificadas por defeitos nos termos da cláusula 1.3. O Prestador também retém a propriedade até que todas as reivindicações decorrentes do relacionamento comercial com o Cliente tenham sido satisfeitas. O Prestador pode proibir a continuação do uso dos serviços enquanto o Cliente estiver em falta de pagamento. O Prestador poderá exercer este direito apenas por um período razoável, geralmente não superior a seis meses. Isto não constitui rescisão do contrato. A seção 449(2) BGB permanece inalterada. Se o Cliente ou o comprador do Cliente devolver os serviços, sua aceitação pelo Prestador não constitui retirada, a menos que o Prestador tenha declarado expressamente a retirada. O mesmo se aplica à penhora de bens sujeitos à retenção de propriedade ou direitos sobre tais bens pelo Prestador. O Cliente não poderá penhorar nem ceder como garantia bens ou direitos sujeitos a retenção. A revenda como revendedor é permitida apenas no curso normal dos negócios, desde que as reivindicações relevantes contra os compradores do Cliente tenham sido efetivamente cedidas ao Prestador e o Cliente transfira a propriedade ao seu comprador, mediante pagamento. Ao celebrar este contrato, o Cliente cede ao Prestador, como garantia, os seus direitos futuros decorrentes de tais vendas. O Prestador aceita esta cessão. Se o valor dos direitos de garantia do Prestador exceder as reivindicações garantidas em mais de 20%, o Prestador liberará uma parte correspondente dos direitos de garantia a pedido do Cliente.
1.5 Quando os direitos de uso relativos a entregas ou serviços são transferidos de forma permitida, o Cliente deve impor as restrições contratualmente acordadas ao destinatário.
1.6 Se o Cliente não liquidar uma reclamação devida, total ou parcialmente, na data de pagamento contratual, o Prestador poderá revogar as condições de pagamento acordadas para todas as reclamações. O Prestador poderá também condicionar outros serviços ao pagamento antecipado ou à garantia sob a forma de garantia de boa execução emitida por uma instituição de crédito ou seguradora de crédito autorizada na União Europeia. O adiantamento deve cobrir o período de faturamento relevante ou, no caso de serviços pontuais, a remuneração desses serviços.
1.7 Se o Cliente for financeiramente incapaz de cumprir suas obrigações para com o Prestador, o Prestador poderá extinguir sem aviso prévio os contratos de prestações recíprocas existentes com o Cliente por resolução ou, no caso de obrigações continuadas, por rescisão, inclusive quando o Cliente entrar com pedido de insolvência. A seção 321 BGB e a seção 112 do Código Alemão de Insolvência (InsO) permanecem inalteradas. O Cliente deve informar o Prestador por escrito, com antecedência, de qualquer insolvência iminente.
1.8 As datas de execução vinculativa devem ser acordadas expressamente e de forma documentada. Uma data de execução vinculativa acordada está sujeita ao recebimento, pelo Prestador, dos serviços de seus prestadores upstream no prazo e de acordo com o contrato.
2. Cooperação, deveres de cooperação e confidencialidade
2.1 O Cliente e o Prestador nomeiam, cada um, uma pessoa de contato responsável. Salvo acordo em contrário, a comunicação ocorre por meio dessas pessoas de contato. As pessoas de contato devem tomar prontamente todas as decisões relativas à execução do contrato. As decisões devem ser documentadas de forma vinculativa.
2.2 O Cliente deverá apoiar o Prestador na medida do necessário e estabelecer todas as condições dentro de suas operações que sejam necessárias para a boa execução do pedido. Em particular, o Cliente fornecerá as informações necessárias e, sempre que possível, permitirá o acesso remoto ao sistema do Cliente. Se o acesso remoto não for possível por motivos de segurança ou outros, os prazos afetados serão prorrogados adequadamente. As partes acordarão um acordo apropriado para quaisquer consequências futuras. O Cliente também deve garantir que pessoal adequadamente qualificado esteja disponível para apoiar o Prestador. Se o contrato prever serviços nas instalações do Cliente, o Cliente fornecerá gratuitamente postos de trabalho e equipamentos de trabalho suficientes, a pedido do Prestador.
2.3 O Cliente deverá comunicar prontamente os defeitos por escrito, de forma compreensível e detalhada, fornecendo todas as informações úteis para identificá-los e analisá-los. Isto inclui, em particular, as etapas que levaram ao defeito, a forma como ele se manifestou e seus efeitos. Salvo acordo em contrário, deverão ser utilizados os formulários e procedimentos fornecidos pelo Prestador.
2.4 As partes se comprometem a manter segredos empresariais e comerciais confidenciais e outras informações designadas como confidenciais que se tornem conhecidas em conexão com a execução do contrato. Essas informações poderão ser divulgadas a terceiros somente com o consentimento por escrito da outra parte. Salvo acordo em contrário, esta obrigação termina cinco anos após a informação ser conhecida. No entanto, para obrigações continuadas, só termina quando a relação contratual termina. As partes também imporão essas obrigações aos seus funcionários e terceiros por elas contratados.
2.5 As partes reconhecem que a comunicação eletrônica e não criptografada, por exemplo por e-mail, envolve riscos de segurança. As reclamações decorrentes da ausência de criptografia só poderão ser reivindicadas se a criptografia tiver sido previamente acordada.
3. Interrupções na prestação dos serviços
3.1 Se ocorrer uma interrupção pela qual o Prestador não seja responsável, por exemplo, uma greve ou bloqueio, todos os prazos serão prorrogados pela duração da interrupção, incluindo um período de reinício apropriado, quando necessário. A parte afetada deve informar imediatamente a outra parte sobre a causa e a duração prevista da interrupção.
3.2 Se uma perturbação aumentar o esforço necessário, o Prestador poderá solicitar uma remuneração pelo esforço adicional, desde que a perturbação não seja imputável ao Cliente ou esteja fora da área de responsabilidade do Cliente.
3.3 Se o Cliente tiver o direito de rescindir o contrato devido à falha do Prestador em executar adequadamente e/ou reivindicar danos em vez da prestação dos serviços, o Cliente deverá, a pedido do Prestador, declarar por escrito dentro de um prazo razoável se está exercendo esses direitos ou deseja que a prestação dos serviços continue. Em caso de desistência, o Cliente deverá reembolsar o Prestador proporcionalmente pelo valor dos serviços utilizados até a desistência, incluindo qualquer redução de valor resultante da utilização pretendida. Se o Prestador estiver atrasado na execução, sua responsabilidade por cada semana completa de atraso é limitada a 0,5% do preço da parte inutilizável dos serviços, até um total de 5% da remuneração pelos serviços afetados pelo atraso. Para obrigações contínuas, este valor é calculado sobre os serviços afetados para todo o ano civil. Aplica-se adicionalmente qualquer porcentagem da remuneração acordada especificada no momento da celebração do contrato.
3.4 Se a prestação dos serviços for atrasada, o Cliente terá o direito legal de rescisão apenas quando o Prestador for responsável pelo atraso. Se o Cliente reclamar legitimamente danos ou reembolso de despesas, poderá reclamar 1% do preço da parte inutilizável dos serviços por cada semana completa de atraso, até um total de 10% desse preço. Para obrigações contínuas, este valor é calculado sobre os serviços afetados para todo o ano civil. Aplica-se adicionalmente qualquer porcentagem da remuneração acordada especificada no momento da celebração do contrato.
4. Proteção de dados
Quando os dados pessoais forem acessados, o Cliente celebrará os acordos necessários com o Prestador. Em particular, as partes celebrarão um acordo de processamento de dados nos termos do Artigo 28 do GDPR, estabelecendo as obrigações do Prestador como operador de dados. A Hawk IVO GmbH poderá utilizar os dados de contato fornecidos durante o registro para entrar em contato com o licenciado para obter informações e suporte relacionado aos serviços contratuais.
A Hawk poderá entrar em contato com o licenciado para fins publicitários exclusivamente em relação aos seus próprios produtos ou serviços semelhantes aos serviços contratuais, a menos que o licenciado se oponha. A Hawk cumprirá os requisitos legais aplicáveis, em particular o GDPR e a Lei Alemã contra a Concorrência Desleal (UWG).
5. Diversos
5.1 O Cliente é responsável pelo cumprimento dos regulamentos de importação e exportação exigidos para a execução do contrato, em particular os dos EUA. Para entregas ou serviços transfronteiriços, o Cliente suporta quaisquer direitos aduaneiros, taxas e outros encargos e é responsável pelo cumprimento dos procedimentos legais ou administrativos, salvo acordo expresso em contrário.
5.2 Aplica-se a lei alemã. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias não se aplica.
5.3 O Prestador fornece seus serviços com base nestes termos e condições gerais. Os termos e condições do Cliente não se aplicam, mesmo que o Prestador não tenha se oposto expressamente a eles. A aceitação dos serviços por parte do Cliente constitui aceitação destes termos e condições. Outros termos são vinculativos apenas se o Prestador os aceitar por escrito, caso em que estes termos e condições gerais se aplicam adicionalmente.
5.4 Alterações e acréscimos a este contrato geralmente devem ser feitos por escrito. Qualquer forma mais rigorosa exigida por lei ou contrato para declarações específicas, como rescisão ou retirada, permanece inalterada. Caso contrário, o formato de texto é suficiente para declarações unilaterais de intenções, em particular rescisão, a menos que estes termos e condições ou o contrato prevejam expressamente o contrário.
5.5 Para comerciantes, pessoas jurídicas de direito público e fundos especiais de direito público, o foro é a sede do Prestador. O Prestador também pode instaurar processos na sede social do Cliente.
5.6 Horário comercial geral: segunda a sexta, 09:00–17:00.
5.7 Para facilitar a leitura, omite-se o uso simultâneo das formas masculina e feminina. Todas as referências a pessoas se aplicam igualmente a ambos os sexos.
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Termos e condições gerais de Hawk IVO GmbH para SaaS
Data de vigência: 1º de janeiro de 2025
1. Serviços
1.1 O Prestador disponibiliza os serviços contratualmente acordados, nomeadamente o acesso ao software, dentro da sua área de controle, a partir da interface do data center com a Internet. O escopo, as características, o uso pretendido e as condições de uso seguem a descrição do serviço aplicável e, adicionalmente, as instruções de operação do software. A utilização do aplicativo também exige que o Cliente tenha uma infraestrutura de TI que suporte a funcionalidade do aplicativo.
1.2 Serviços adicionais, como desenvolvimento de soluções específicas do cliente ou adaptações necessárias, requerem um contrato separado.
1.3 O Prestador pode fornecer versões atualizadas do software. Notificará o Cliente eletronicamente e fornecerá as instruções de uso relevantes.
2. Escopo de uso
2.1 Os serviços acordados contratualmente poderão ser utilizados apenas pelo Cliente e exclusivamente para os fins acordados no contrato. Durante a vigência do contrato, o Cliente tem acesso aos serviços por telecomunicações, por exemplo através da Internet, podendo utilizá-los por meio de um navegador ou outro aplicativo adequado, como um app. Nenhum outro direito, especialmente no software ou serviços de infraestrutura, será transferido para o Cliente. Qualquer uso posterior requer o consentimento prévio por escrito do Prestador.
2.2 O Cliente não poderá utilizar o software além do escopo acordado, permitir que terceiros o utilizem ou disponibilizá-lo a terceiros. Em particular, o Cliente não poderá reproduzir ou vender o software ou partes do mesmo, fornecê-lo para uso temporário, alugá-lo ou emprestá-lo.
2.3 O Prestador poderá tomar medidas técnicas apropriadas para proteção contra uso contrário ao contrato. Estas medidas podem prejudicar a utilização contratual dos serviços apenas de forma insignificante.
2.4 Se um usuário exceder o escopo de uso acordado ou ocorrer uma transferência de uso não autorizada, o Cliente deverá fornecer imediatamente, a pedido do Prestador, todas as informações necessárias para fazer reivindicações, por exemplo, o nome e endereço do usuário.
2.5 O Prestador poderá revogar a autorização de acesso do Cliente e/ou rescindir o contrato se o Cliente exceder substancialmente o escopo de uso acordado ou violar as medidas de proteção contra uso não autorizado. Como regra, o Cliente receberá primeiro um prazo razoável para remediar a violação. A revogação da autorização de acesso por si só não constitui rescisão do contrato. A revogação não poderá ser mantida por mais de três meses.
2.6 O direito do Prestador à remuneração pelo uso além do escopo acordado permanece inalterado.
2.7 O Cliente tem direito ao restabelecimento da autorização de acesso assim que demonstrar que pôs fim à utilização contrária ao contrato e impediu sua reincidência.
3. Disponibilidade e falhas na prestação dos serviços
3.1 A disponibilidade dos serviços é determinada pela descrição do serviço.
3.2 Uma redução insignificante na adequação dos serviços para uso contratual não dá origem a reclamações por defeitos. Fica excluída a responsabilidade objetiva do Prestador por defeitos já presentes no momento da celebração do contrato.
4. Proteção e segurança de dados
4.1 Se o Prestador acessar dados pessoais do Cliente ou das operações do Cliente no decorrer da prestação dos serviços, ele o fará exclusivamente como operador de dados nos termos do Artigo 28 do GDPR e exclusivamente para executar o contrato. O Prestador segue as instruções do Cliente. O Cliente suporta quaisquer consequências negativas de tais instruções. Os detalhes são regidos por um contrato de processamento de dados separado, quando exigido por lei.
4.2 As partes acordam que o Cliente mantém o controle dos dados, tanto no âmbito da relação contratual como para efeitos de proteção de dados. Somente o Cliente tem autoridade para descartar todos os dados que utiliza. Nem o Prestador nem os seus funcionários verificam a admissibilidade legal de coleta, processamento ou utilização dos dados armazenados pelo Cliente. A responsabilidade cabe exclusivamente ao Cliente.
4.3 Se o Cliente coletar, processar ou usar dados pessoais em conexão com o contrato, ele garante que tem o direito de fazê-lo de acordo com as disposições aplicáveis, especialmente a lei de proteção de dados, e indeniza o Prestador contra reclamações de terceiros em caso de violação.
4.4 O Prestador garante que os dados do Cliente são armazenados exclusivamente na República Federal da Alemanha, um estado membro da União Europeia ou outro estado contratante do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu.
4.5 O Prestador poderá contratar subcontratados, mas deverá impor a cada subcontratado as obrigações contidas neste contrato ou nestes termos e condições.
4.6 O Prestador, ou terceiros por ele contratados, toma as medidas técnicas e organizacionais necessárias para cumprir as disposições legais de proteção de dados.
5. Obrigações do cliente
5.1 O Cliente deve proteger as autorizações de acesso atribuídas e as informações de identificação e autenticação associadas contra o acesso de terceiros e não deve divulgá-las a pessoas não autorizadas.
5.2 O Cliente indeniza o Prestador contra todas as reclamações de terceiros decorrentes do uso ilegal dos serviços pelo Cliente. Se o Cliente tomar conhecimento de que tal violação é iminente, deverá informar imediatamente o Prestador.
5.3 O Cliente utiliza os recursos fornecidos pelo Prestador para fazer backups adicionais de seus dados dentro de sua área de responsabilidade.
6. Uso contrário ao contrato e danos
6.1 Por cada utilização não autorizada dos serviços dentro da área de responsabilidade do Cliente, o Cliente deve uma indenização igual à remuneração que teria sido devida pela utilização contratual durante o prazo mínimo do contrato. O Cliente poderá demonstrar que não é responsável pela utilização não autorizada ou que ocorreram danos substancialmente menores. O Prestador se reserva o direito de reclamar danos adicionais.
7. Gerenciamento de incidentes
7.1 O Prestador recebe os relatórios de incidentes do Cliente, os atribui às categorias de incidentes acordadas na cláusula 7.3 e inicia análises apropriadas e medidas corretivas.
7.2 Durante o horário comercial normal, o Prestador aceita relatórios de incidentes, atribui a eles um identificador e confirma o recebimento mediante solicitação.
7.3 Salvo acordo em contrário, os relatórios são atribuídos às seguintes categorias após exame inicial: a) Incidente grave: a utilização dos serviços, especialmente do software, é impossível ou possível apenas com restrições substanciais. b) Outro incidente: a utilização dos serviços é prejudicada de forma mais do que insignificante, sem constituir um incidente grave. c) Outros relatórios: os relatórios que não se enquadram em nenhuma dessas categorias são tratados como outros relatórios e processados apenas de acordo com acordos prévios.
7.4 Para incidentes graves ou outros, o Prestador inicia imediatamente análises e medidas corretivas. Se o incidente relatado não for causado por um defeito nos serviços, o Prestador informa prontamente o Cliente. Se houver um defeito, o Prestador fornecerá imediatamente quaisquer medidas corretivas, como instruções ou correções. O Cliente deverá implementar estas medidas prontamente e reportar novamente quaisquer incidentes remanescentes.
8. Prazo e rescisão do contrato
8.1 A prestação dos serviços começa quando os dados de acesso são fornecidos e continua por pelo menos um mês ou pelo prazo mínimo acordado.
8.2 O contrato pode ser rescindido com aviso prévio de um mês ou com o período de aviso prévio acordado. Se não for rescindido, será renovado por um mês de cada vez, a menos que seja rescindido com aviso prévio de duas semanas antes do final do período de renovação relevante. O Cliente poderá avisar excluindo sua conta de cliente no sistema ou em formato de texto. O Prestador avisa em formato de texto, por exemplo, por e-mail para o endereço do usuário principal armazenado no sistema.
8.3 O direito à rescisão extraordinária por justa causa permanece inalterado.
8.4 O Cliente é responsável por fazer backup dos seus dados, por exemplo baixando-os, antes do término do contrato. Mediante solicitação, o Prestador ajudará mediante o pagamento de uma taxa. Após o término do contrato, o acesso aos dados geralmente não é mais possível devido ao acordo de processamento de dados.
9. Aplicação dos termos e condições gerais
9.1 Os termos e condições gerais de Hawk IVO GmbH se aplicam adicionalmente.